Perguntas frequentes
Respostas baseadas nos documentos preparatórios da operação.
›O que é a cessão de direitos creditórios?
É a venda definitiva, mediante pagamento, do direito de receber créditos municipais. Não é operação de crédito, e a natureza, as garantias e os prazos dos créditos não mudam para o contribuinte.
›Quem pode participar?
Pessoas jurídicas de direito privado e fundos de investimento regulados pela CVM, observadas as vedações do edital. Não há registro cadastral prévio como condição para o leilão.
›Manifestar interesse neste portal vale como lance?
Não. A manifestação é apenas um pedido de atendimento. Lances são feitos exclusivamente na plataforma oficial do leilão, nas condições do edital.
›A aprovação de acesso me habilita para o leilão?
Não. A aprovação apenas libera a consulta à vitrine restrita.
›Os honorários advocatícios fazem parte do que é cedido?
Não. Os honorários não integram o objeto da cessão e não são descontados do preço de arrematação.
›Como ficam a LGPD e o sigilo fiscal?
A vitrine exibe apenas uma amostra parcial, sem dados pessoais. Informações protegidas permanecem no ambiente oficial de diligência, com controle de acesso, conforme a LGPD e o CTN.
›Posso me interessar por mais de um lote?
Sim. Os lotes são autônomos e você pode manifestar interesse em um ou mais.
›O Município garante o recebimento dos créditos?
Não. O risco de não pagamento pelos devedores é do cessionário; ajustes ocorrem apenas nos eventos previstos no instrumento de cessão.